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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3335 de 28 de Julho de 1976

Autoriza a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

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Art. 1º

- Fica a Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS, autorizada a alienar, mediante licitação pública, as seguintes projeções de terrenos, integrantes de seu Capital Social: 18 (dezoito) do SHCGN 714; 18 (dezoito) da SQS 411/12; A.O e Sda QI 03 - SRIA; H e S da QI 07 SRIA; A, E, G, H, O,P, S e T da QI 12 SRIA; 01, 02 e 05 da SHN 313, totalizando 18 (dezoito) projeções.