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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3335 de 28 de Julho de 1976

Autoriza a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

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Art. 2º

O produto da venda deverá ser vinculado ao objetivo social da Empresa e será, obrigatoriamente, aplicado na construção de unidades habitacionais, de conformidade com o decidido na 53°. Reunião dos Sócios Quotistas da Empresa, realizada no dia 27 de julho de 1976.