Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3335 de 28 de Julho de 1976
Autoriza a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.