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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3335 de 28 de Julho de 1976

Autoriza a alienação, pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS, de projeções de terreno de sua propriedade.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.