Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49234 de 13 de Junho de 2012
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.058, de 26 de maio de 2011, com a finalidade de elaborar propostas que visem à implementação e ao fortalecimento de políticas públicas que atendam o povo quilombola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2012.
O Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.058, de 26 de maio de 2011, passa a ter como finalidade elaborar propostas que visem à implementação e ao fortalecimento de políticas públicas que atendam o povo quilombola.
O Grupo de Trabalho passa a ser composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
A Coordenação do Grupo de Trabalho será da competência da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
articular, estimular e conduzir as ações de Governo visando a implementação de políticas públicas que atendam o povo quilombola;
buscar o aperfeiçoamento das ações governamentais por meio da inserção social, da promoção da autonomia e da articulação das comunidades quilombolas;
propiciar a criação de um cenário voltado ao aperfeiçoamento dos sistemas produtivos, ao aperfeiçoamento organizacional e à participação e efetivo controle social destas políticas; e
executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pela coordenação do Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho terá duração até 1º de junho de 2013 e deverá apresentar relatório ao final dos seus trabalhos.
TARSO GENRO, Governador do Estado.