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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49234 de 13 de Junho de 2012

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.058, de 26 de maio de 2011, com a finalidade de elaborar propostas que visem à implementação e ao fortalecimento de políticas públicas que atendam o povo quilombola.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho passa a ser composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I

Gabinete do Governador;

II

Casa Civil;

III

Procuradoria-Geral do Estado;

IV

Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;

V

Secretaria-Geral de Governo;

VI

Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital;

VII

Secretaria da Educação;

VIII

Secretaria da Saúde;

IX

Secretaria da Cultura;

X

Secretaria da Segurança Pública;

XI

Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;

XII

Secretaria de Habitação e Saneamento;

XIII

Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;

XIV

Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CODENE;

XV

Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;

XVI

Secretaria de Políticas para as Mulheres;

XVII

Secretaria do Turismo;

XVIII

Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano;

XIX

Secretaria do Meio Ambiente;

XX

Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo; e

XXI

Secretaria de Infraestrutura e Logística.

Parágrafo único

A Coordenação do Grupo de Trabalho será da competência da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.