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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49234 de 13 de Junho de 2012

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.058, de 26 de maio de 2011, com a finalidade de elaborar propostas que visem à implementação e ao fortalecimento de políticas públicas que atendam o povo quilombola.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá duração até 1º de junho de 2013 e deverá apresentar relatório ao final dos seus trabalhos.