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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49234 de 13 de Junho de 2012

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.058, de 26 de maio de 2011, com a finalidade de elaborar propostas que visem à implementação e ao fortalecimento de políticas públicas que atendam o povo quilombola.

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Art. 3º

Compete ao Grupo de Trabalho:

I

articular, estimular e conduzir as ações de Governo visando a implementação de políticas públicas que atendam o povo quilombola;

II

desenvolver um processo de gestão de demandas das comunidades quilombolas;

III

buscar o aperfeiçoamento das ações governamentais por meio da inserção social, da promoção da autonomia e da articulação das comunidades quilombolas;

IV

propiciar a criação de um cenário voltado ao aperfeiçoamento dos sistemas produtivos, ao aperfeiçoamento organizacional e à participação e efetivo controle social destas políticas; e

V

executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pela coordenação do Grupo de Trabalho.