Artigo 2º, Inciso XIX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49234 de 13 de Junho de 2012
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.058, de 26 de maio de 2011, com a finalidade de elaborar propostas que visem à implementação e ao fortalecimento de políticas públicas que atendam o povo quilombola.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho passa a ser composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I
Gabinete do Governador;
II
Casa Civil;
III
Procuradoria-Geral do Estado;
IV
Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
V
Secretaria-Geral de Governo;
VI
Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital;
VII
Secretaria da Educação;
VIII
Secretaria da Saúde;
IX
Secretaria da Cultura;
X
Secretaria da Segurança Pública;
XI
Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;
XII
Secretaria de Habitação e Saneamento;
XIII
Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;
XIV
Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CODENE;
XV
Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
XVI
Secretaria de Políticas para as Mulheres;
XVII
Secretaria do Turismo;
XVIII
Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano;
XIX
Secretaria do Meio Ambiente;
XX
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo; e
XXI
Secretaria de Infraestrutura e Logística.
Parágrafo único
A Coordenação do Grupo de Trabalho será da competência da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.