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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal16.188 de 22/12/1994

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira de recursos do Convênio nº 001/93, celebrado com a Empresa Brasileira de InfraEstrutura Aeroportuária - INFRAERO.

  • Decreto Estadual do Paraná7.391 de 01/11/1990

    Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF e da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul35.249 de 10/05/1994

    Art. 1º - Fica alterado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 34.928, de 18 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - (....) I - O Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM-RS, por seu Conselho-Diretor, aprovará a concessão de incentivo financeiro desde que atendam às normas do Fundo.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.876 de 26/01/2023

    Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Coronel Barros/RS, outorgada à empresa André Jocemar Pletsch - ME, por meio do contrato nº AJ/CC/003/11, proveniente da Concorrência Pública nº 126/DEPAD/2008, e consequentemente extinta a referida concessão.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul58.362 de 05/09/2025

    Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Jaguari/RS, outorgada à empresa Lison da Fonseca & Cia Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/025/14, proveniente da Concorrência Pública nº 085/CELIC/2012, e consequentemente extinta a referida concessão.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.798 de 30/12/1992

    Art. 4º, §1º - A Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTUR, transferirá, imediatamente, ao Fundo Estadual de Saúde as obrigações que lhe são devidas pelo Município de Caxias do Sul, referentes à aquisição da empresa Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S.A.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais5.853 de 29/04/2010

    Art. 1º, V - Instituto Mineiro de Gestão das Águas;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.219 de 25/04/1978

    Art. 9º - – A Fundação Pandiá Calógeras solicitará ao Ministério das Comunicações, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei, a transferência para a Rádio Inconfidência Ltda., das concessões recebidas para exploração de serviços de radiodifusão e constantes dos atos renovatórios expedidos pelos Decretos Federais números 74.134, de 28 de maio de 1974 e 74.589, de 23 de setembro de 1974 e pela Portaria do MINICOM nº 279, de 26 de fevereiro de 1976.