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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35249 de 10 de Maio de 1994

Altera o Decreto nº 34.928, de 18 de outubro de 1993, que instituiu o Projeto Articulado de Desenvolvimento para as regiões da Campanha, Central, Fronteira-Oeste, Centro-Sul e Sul do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 1994.


Art. 1º

Fica alterado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 34.928, de 18 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - (....) I - O Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM-RS, por seu Conselho-Diretor, aprovará a concessão de incentivo financeiro desde que atendam às normas do Fundo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35249 de 10 de Maio de 1994