Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35249 de 10 de Maio de 1994
Altera o Decreto nº 34.928, de 18 de outubro de 1993, que instituiu o Projeto Articulado de Desenvolvimento para as regiões da Campanha, Central, Fronteira-Oeste, Centro-Sul e Sul do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.