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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35249 de 10 de Maio de 1994

Altera o Decreto nº 34.928, de 18 de outubro de 1993, que instituiu o Projeto Articulado de Desenvolvimento para as regiões da Campanha, Central, Fronteira-Oeste, Centro-Sul e Sul do Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.