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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35249 de 10 de Maio de 1994

Altera o Decreto nº 34.928, de 18 de outubro de 1993, que instituiu o Projeto Articulado de Desenvolvimento para as regiões da Campanha, Central, Fronteira-Oeste, Centro-Sul e Sul do Estado.

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Art. 1º

Fica alterado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 34.928, de 18 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - (....) I - O Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM-RS, por seu Conselho-Diretor, aprovará a concessão de incentivo financeiro desde que atendam às normas do Fundo.