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Decreto do Distrito Federal nº 16188 de 22 de Dezembro de 1994

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de DEZEMBRO de 1994


Art. 1º

Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira de recursos do Convênio nº 001/93, celebrado com a Empresa Brasileira de InfraEstrutura Aeroportuária - INFRAERO.

Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 16188 de 22 de Dezembro de 1994