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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16188 de 22 de Dezembro de 1994

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Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.