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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16188 de 22 de Dezembro de 1994

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Art. 1º

Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.