Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16188 de 22 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.