Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16188 de 22 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira de recursos do Convênio nº 001/93, celebrado com a Empresa Brasileira de InfraEstrutura Aeroportuária - INFRAERO.