Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.853 de 29 de abril de 2010
Abre crédito suplementar em favor de órgãos e entidades, no valor de R$2.630.813,30. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Fica aberto o crédito suplementar de R$2.630.813,30 (dois milhões, seiscentos e trinta mil, oitocentos e treze reais e trinta centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes órgãos e entidades, onerando em R$179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.229.853,55 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos);
do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.121.825,00 (um milhão, cento e vinte e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais); e
do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, previsto para o corrente exercício, no valor de R$279.134,75 (duzentos e setenta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 72) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$ 1221.19571211-4.517-0001-3350-0-25.1 73.500,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181141-4.291-0001-3390-0-10.1 50.000,00 1251.06181141-4.291-0001-4490-0-10.1 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361233-4.191-0001-3390-0-10.8 15.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA 1471.15127047-1.193-0001-3390-1-10.1 12.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18542011-4.038-0001-3390-1-60.1 260.000,00 2241.18544011-4.032-0001-3390-1-31.3 640.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12122702-7.004-0001-3190-0-10.9 6.912,00 2311.12122702-7.004-0001-3390-0-10.9 1.039,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122702-7.004-0001-3190-0-60.9 36.026,03 2371.20122702-7.004-0001-3390-0-60.9 2.245,99 2371.20603185-4.534-0001-4490-0-60.3 30.630,53 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2431.15127047-4.369-0001-4490-1-10.1 20.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20605028-1.151-0001-4490-1-10.1 32.500,00 3041.20606119-4.400-0001-4490-0-10.3 1.121.825,00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO 4331.15127047-4.376-0001-3390-1-59.1 279.134,75 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.630.813,30 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12362030-1.109-0001-3399-1-10.8 15.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122008-4.418-0001-3390-1-10.1 100.000,00 1501.04183022-1.069-0001-3390-1-25.1 73.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 7.951,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18542011-4.038-0001-4490-1-60.1 260.000,00 2241.18544011-4.032-0001-3390-1-31.1 640.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 38.272,02 2371.20122701-2.002-0001-4490-0-60.1 30.630,53 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2431.15127047-4.369-0001-3390-1-10.1 32.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20601028-1.149-0001-4490-1-10.1 32.500,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.229.853,55