Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.853 de 29 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.229.853,55 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos);
II
do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.121.825,00 (um milhão, cento e vinte e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais); e
III
do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, previsto para o corrente exercício, no valor de R$279.134,75 (duzentos e setenta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).