Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.853 de 29 de abril de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.229.853,55 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos);

II

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.121.825,00 (um milhão, cento e vinte e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais); e

III

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, previsto para o corrente exercício, no valor de R$279.134,75 (duzentos e setenta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).