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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.853 de 29 de abril de 2010

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$2.630.813,30 (dois milhões, seiscentos e trinta mil, oitocentos e treze reais e trinta centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes órgãos e entidades, onerando em R$179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010:

I

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

II

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

III

Secretaria de Estado de Educação;

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

V

Instituto Mineiro de Gestão das Águas;

VI

Universidade Estadual de Montes Claros;

VII

Instituto Mineiro de Agropecuária;

VIII

Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

IX

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais; e

X

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.