Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.853 de 29 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$2.630.813,30 (dois milhões, seiscentos e trinta mil, oitocentos e treze reais e trinta centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes órgãos e entidades, onerando em R$179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010:
I
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
II
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
III
Secretaria de Estado de Educação;
IV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
V
Instituto Mineiro de Gestão das Águas;
VI
Universidade Estadual de Montes Claros;
VII
Instituto Mineiro de Agropecuária;
VIII
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
IX
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais; e
X
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.