Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58362 de 05 de Setembro de 2025
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Jaguari/RS, outorgada à empresa Lison da Fonseca & Cia Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2025.
Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Jaguari/RS, outorgada à empresa Lison da Fonseca & Cia Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/025/14, proveniente da Concorrência Pública nº 085/CELIC/2012, e consequentemente extinta a referida concessão.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.