Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58362 de 05 de Setembro de 2025

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Jaguari/RS, outorgada à empresa Lison da Fonseca & Cia Ltda.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.