Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58362 de 05 de Setembro de 2025
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Jaguari/RS, outorgada à empresa Lison da Fonseca & Cia Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.