Art. 2º, III - o Programa de que trata o caput obedece, na sua execução, a regime de parceria entre o poder público, instituições especializadas no ensino da educação física e empresas privadas, disponibilizando-se para estas o certificado de "Parceira do Idoso";...
Art. 2º, §4º - A microempresa e a empresa de pequeno porte, que recolhem o ICMS com base nos artigos 5º e 8º do REMIPE, aprovado pelo Decreto nº 34.566, de 26 de fevereiro de 1993, deverão aplicar, ao montante calculado na forma deste artigo, o percentual de redução indicado para a sua faixa de recolhimento.
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria, na localidade de Estrela/RS, outorgada à empresa Estrela - Conexão Terminais Rodoviários Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/001/23, proveniente da Concorrência Pública nº 0015/CELIC/2022, e consequentemente extinta a referida concessão.
Art. 1º - – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 180.284.344,00 (cento e oitenta milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro cruzados) a dotação orçamentária 4801.04181112.411-4140-40 de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER.
Art. 1º - Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Empresa Paranaense de Assistência Técnica a Extensão Rural - EMATER/PARANÁ no valor de Cr$ 1.261.980.000,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento próprio da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, aprovado pelo Decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 867.691.000,00 (oitocentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e noventa e um mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 3º - Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR e da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER / Paraná, aprovados pelo decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF e da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.