Decreto Estadual do Paraná nº 7391 de 30 de Outubro de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 27.810.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de outubro de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 27.810.000,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Como recurso para a cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, conforme Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990.
Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF e da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo17226_24029.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado