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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7391 de 30 de Outubro de 1990

Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 27.810.000,00, ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1o. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF e da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexo II deste decreto.