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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.078 de 19 de dezembro de 1988

Abre o crédito suplementar de Cz$ 180.284.344,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo era vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987 e artigo 1º da Lei nº 9.725, de 1º de dezembro de 1988, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1988.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 180.284.344,00 (cento e oitenta milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro cruzados) a dotação orçamentária 4801.04181112.411-4140-40 de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Aloísio Vasconcelos Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.078 de 19 de dezembro de 1988