Decreto Estadual do Paraná nº 6300 de 19 de Dezembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO NO VALOR DE NCZ$ 702.000,00.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de dezembro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 702.000,00 (setecentos e dois mil cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR e da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER / Paraná, aprovados pelo decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo17707_18335.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado