Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6300 de 19 de Dezembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO NO VALOR DE NCZ$ 702.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR e da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER / Paraná, aprovados pelo decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexos III e IV deste decreto.