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Decreto Estadual do Paraná nº 959 de 04 de Dezembro de 1991

CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/PARANÁ, NO VALOR DE CR$ 1.261.980.000,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 04 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Empresa Paranaense de Assistência Técnica a Extensão Rural - EMATER/PARANÁ no valor de Cr$ 1.261.980.000,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo26998_22631.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 959 de 04 de Dezembro de 1991