Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 959 de 04 de Dezembro de 1991
CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/PARANÁ, NO VALOR DE CR$ 1.261.980.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.