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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 959 de 04 de Dezembro de 1991

CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/PARANÁ, NO VALOR DE CR$ 1.261.980.000,00.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Empresa Paranaense de Assistência Técnica a Extensão Rural - EMATER/PARANÁ no valor de Cr$ 1.261.980.000,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.