Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 959 de 04 de Dezembro de 1991
CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/PARANÁ, NO VALOR DE CR$ 1.261.980.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Empresa Paranaense de Assistência Técnica a Extensão Rural - EMATER/PARANÁ no valor de Cr$ 1.261.980.000,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.