Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 3383 de 03 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento próprio no valor de Cz$ 867.691.000,00 a Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de agosto de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, aprovado pelo Decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 867.691.000,00 (oitocentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e noventa e um mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria Entidade.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38031_21597.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3383 de 03 de Agosto de 1988