Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3383 de 03 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento próprio no valor de Cz$ 867.691.000,00 a Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento próprio da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, aprovado pelo Decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 867.691.000,00 (oitocentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e noventa e um mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.