Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3383 de 03 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento próprio no valor de Cz$ 867.691.000,00 a Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.