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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.102 de 26/05/1993

    Art. 2º, I - receber e encaminhar, para despacho do Governador do Estado, assuntos provenientes das Forças Armadas, das Polícias Militares e das unidades administrativas subordinadas ao Gabinete Militar, com propostas de solução, quando for o caso;...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais830 de 18/04/1942

    Art. 1.º Ficam criados, no Serviço de Profilaxia de Lepra, os seguintes cargos: 1 médico chefe ...................…………… 14:400$000 2 primeiros escriturários, a 8:640$000 .....… 17:280$000 2 auxiliares de escrita de 1.ª classe, a 4:200$000 8 :400$000 1 guarda chefe ...................… 6 :600$000 Art. 2.º Ficam criados, com o seguinte pessoal, dois dispensários regionais nas cidades de Três Corações e Bambuí: 2 médicos chefes, a 14:400$000………. 28:800$000 2 auxiliares de laboratório, a 4:800$000 ……. 9:600$000 2 auxiliares de dispensário, a 4:200$000…… 8:400$000 2 serventes de 2.ª classe, a 2:400$000 ....… 4 :800$000 Art. 3....

  • Lei do Distrito Federal3.395 de 30/07/2004

    Art. 3º - O art. 20 da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. São membros do Conselho: I – O Governador do Distrito Federal; II – O Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior; III – O Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social; IV – O Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano; V – O Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; VI – O Secretário de Estado de Fazenda; VII – O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação; VIII – O Secretário de Estado de Desenvolvimen...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.290 de 18/07/2008

    Art. 38, IX - atendimento a projetos de P&D nas empresas através das instituições de ensino e pesquisa fluminense.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais9.537 de 23/04/1930

    Art. 5º - — As ditas empresas se obrigarão mais:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais38.463 de 28/11/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - – Os pontos de referência e linhas de caminhamento relativos à individualização das áreas ora declaradas de utilidade pública, constam de levantamento técnico e projeto da CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos, e encontram-se no arquivo da Empresa.

  • Decreto Estadual do Paraná6.465 de 29/12/1989

    Art. 12, §1º, a - cópia do instrumento constitutivo da empresa;...

  • Lei Estadual de São Paulo10.762 de 23/01/2001

    Art. 2º - Não poderão os estabelecimentos públicos de saúde ou unidades médico-legais manter qualquer autorização, acordo ou convênio com empresas prestadoras de serviços funerários.