Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais830 de 18/04/1942Art. 1.º Ficam criados, no Serviço de Profilaxia de Lepra, os seguintes cargos:
1 médico chefe ...................…………… 14:400$000
2 primeiros escriturários, a 8:640$000 .....… 17:280$000
2 auxiliares de escrita de 1.ª classe, a 4:200$000 8 :400$000
1 guarda chefe ...................… 6 :600$000
Art. 2.º Ficam criados, com o seguinte pessoal, dois dispensários regionais nas cidades de Três Corações e Bambuí:
2 médicos chefes, a 14:400$000………. 28:800$000
2 auxiliares de laboratório, a 4:800$000 ……. 9:600$000
2 auxiliares de dispensário, a 4:200$000…… 8:400$000
2 serventes de 2.ª classe, a 2:400$000 ....… 4 :800$000
Art. 3....