Lei Estadual do Rio de Janeiro3.889 de 01/07/2002Art. 2º - Os benefícios a que se refere esta Lei não se aplicam às obrigações decorrentes da imposição das penalidades previstas nos incisos VII, VIII, XI, L e LI, do artigo 59 e artigo 60, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e incisos VII, VIII, XI, XIX, XLVIII e XLIX, do artigo 59 e artigo 61, da Lei nº 1.423, de 27 de janeiro de 1989.