Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.626 de 28 de junho de 2011
Remaneja valores atribuídos a DAD-unitários da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
– Ficam remanejadas 13,50 (treze vírgula cinquenta) unidades, do quantitativo de DAD-unitários da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
– O quantitativo de Dada-unitários atribuídos à SEPLAG e à SETE passa a corresponder, respectivamente, a 1.910,04 (mil novecentos e dez vírgula quatro) unidades e a 316,98 (trezentos e dezesseis vírgula noventa e oito) unidades.
– Os itens I.15.1 e I.17.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
(...) I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO DAD-1 PH1100361 a PH1100380 50 20 - PH1100381 a PH1100410 - 30 DAD-2 PH1100313 a PH1100334 34 22 - PH1100335 a PH1100346 - 12 DAD-3 PH1100781 a PH1100787 14 7 - PH1100788 a PH1100794 - 7 DAD-4 PH1101622 a PH1101693 108 72 - PH1101694 a PH1101729 - 36 DAD-5 PH1100237 a PH1100273 38 37 - PH1100274 - 1 DAD-6 PH1100470 a PH1100574 105 105 - DAD-7 PH1100117 a PH1100174, PH1100231 e PH1100232 60 60 - DAD-8 PH1100208 a PH1100225 18 18 - DAD-9 PH1100048 a PH1100061 14 14 - DAD-10 PH1100035 1 1 - DAD-11 PH1100007 1 1 - (...) I.17 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO I.17.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO DAD-1 TR1100470 a TR1100473 11 4 - TR1100474 a TR1100480 - 7 DAD-2 TR1100360 a TR1100362 8 3 - TR1100363 a TR1100367 - 5 DAD-3 TR1100953 a TR1100968 28 16 - TR1100969 a TR1100980 - 12 DAD-4 TR1101946 a TR1101966 e TR1101970 30 22 - TR1101971 a TR1101978 - 8 DAD-5 TR1100302 1 1 - DAD-6 TR1100626 a TR1100639 14 14 - DAD-8 TR1100265 e TR1100266 2 2 - DAD-10 TR1100039 a TR1100041 3 3 -”