Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.626 de 28 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam remanejadas 13,50 (treze vírgula cinquenta) unidades, do quantitativo de DAD-unitários da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
§ 1º
– O quantitativo de Dada-unitários atribuídos à SEPLAG e à SETE passa a corresponder, respectivamente, a 1.910,04 (mil novecentos e dez vírgula quatro) unidades e a 316,98 (trezentos e dezesseis vírgula noventa e oito) unidades.
§ 2º
– Os itens I.15.1 e I.17.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.