Jurisprudência - STM70.000.233.320.207.000.000 de 18/11/2020APELAÇÃO. DEFESA. PECULATO. APROPRIAÇÃO DE VALOR
DEVIDO PELA MARINHA A EMPRESA FORNECEDORA DE GLP.
MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO COM
FULCRO NO ART. 439, ALÍNEA "E", DO CPPM.
1. Não é crível que, por quase três anos, uma empresa fornecedora de gás
liquefeito de petróleo (GLP) não tenha percebido que a Marinha havia deixado de
lhe pagar por um serviço prestado.
2. A demonstração da materialidade do delito de peculato é, ainda, prejudicada
pelo fato de que, para além de a empresa fornecedora de GLP ter afirmado que
não recebeu os valores devidos pela prestação de um serviço à...