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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.462 de 09/07/2019

    Art. 3º - A identificação dos produtos e os valores mostrados deverão ser de fácil leitura.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.269 de 22/11/1946

    Art. 1º - Os músicos das bandas de músicas da Brigada Militar terão as seguintes graduações: Mestre de música - 1° sargento ajudante. Contra-mestre e músico de 1ª classe, 1° sargento. Músico de 2° classe - 2° sargento. Músico de 3° classe - 3° sargento.

  • Decreto do Distrito Federal26.196 de 09/09/2005

    Art. 2º - A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA, e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, no cumprimento do determinado no artigo 1º deste Decreto, deverão adotar todas as ações em estrita observância aos princípios constitucionais, aos preceitos normativos constantes da Lei 8.666/93(certame licitatório), do Estatuto da Terra - Lei nº 4.504/64 e da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.098 de 27/05/1946

    O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art.° 6.°, n.° V, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com a Resolução n.° 257, do Conselho Administrativo,...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais19 de 28/12/1937

    Declara a data em que entrará em vigor a lei n. 213, de 1937, e dispõe sobre o artigo 6.º dessa lei O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais677 de 13/06/1940

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs. 1:712$000 (um conto setecentos e doze mil réis), para pagamento a Prefeitura Municipal de Sêrro, como indenização de despesas feitas no exercício de 1937 com o aviador José Costa.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais517 de 04/10/1939

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 9:807$000 (nove contos, oitocentos e sete mil réis), para pagamento de vencimentos do pessoal da Fazenda "Mato Grosso", relativos aos meses de agosto a novembro de 1937.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul635 de 27/09/1944

    O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com a resolução n° 5687, do Conselho Administrativo.