Decreto do Distrito Federal26.196 de 09/09/2005Art. 2º - A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA, e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, no cumprimento do determinado no artigo 1º deste Decreto, deverão adotar todas as ações em estrita observância aos princípios constitucionais, aos preceitos normativos constantes da Lei 8.666/93(certame licitatório), do Estatuto da Terra - Lei nº 4.504/64 e da Lei Orgânica do Distrito Federal.