Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 19 de 28 de dezembro de 1937
Declara a data em que entrará em vigor a lei n. 213, de 1937, e dispõe sobre o artigo 6.º dessa lei O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1937.
. A lei n. 213, de 30 de outubro de 1937, entrará em vigor na data da publicação deste, ficando revogada a disposição em contrário, constante do artigo 27 da mesma lei.
. O artigo 6.º da referida lei n. 213, de 30 de outubro de 1937, vigorará somente durante noventa dias, a contar da data da publicação deste decreto.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu