Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 19 de 28 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. A lei n. 213, de 30 de outubro de 1937, entrará em vigor na data da publicação deste, ficando revogada a disposição em contrário, constante do artigo 27 da mesma lei.