Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 19 de 28 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este em vigor na data de sua publicação.
. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este em vigor na data de sua publicação.