Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1269 de 22 de Novembro de 1946
Dá graduação aos músicos das bandas de música da Brigada Militar e vencimentos correspondentes.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.° 6°, n° V, do decreto-lei Federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a Resolução n° 1779/946, do Conselho Administrativo do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, em 22 de novembro de 1946.
Os músicos das bandas de músicas da Brigada Militar terão as seguintes graduações: Mestre de música - 1° sargento ajudante. Contra-mestre e músico de 1ª classe, 1° sargento. Músico de 2° classe - 2° sargento. Músico de 3° classe - 3° sargento.
Cylon Rosa, Interventor Federal.