Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1269 de 22 de Novembro de 1946

Dá graduação aos músicos das bandas de música da Brigada Militar e vencimentos correspondentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1947.