Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 517 de 04 de outubro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1939.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 9:807$000 (nove contos, oitocentos e sete mil réis), para pagamento de vencimentos do pessoal da Fazenda "Mato Grosso", relativos aos meses de agosto a novembro de 1937.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu