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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 517 de 04 de outubro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 9:807$000 (nove contos, oitocentos e sete mil réis), para pagamento de vencimentos do pessoal da Fazenda "Mato Grosso", relativos aos meses de agosto a novembro de 1937.