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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 677 de 13 de junho de 1940

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs. 1:712$000 (um conto setecentos e doze mil réis), para pagamento a Prefeitura Municipal de Sêrro, como indenização de despesas feitas no exercício de 1937 com o aviador José Costa.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 677 de 13 de junho de 1940