Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 677 de 13 de junho de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs. 1:712$000 (um conto setecentos e doze mil réis), para pagamento a Prefeitura Municipal de Sêrro, como indenização de despesas feitas no exercício de 1937 com o aviador José Costa.