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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 635 de 27 de Setembro de 1944

Cria um cargo de servente.

O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com a resolução n° 5687, do Conselho Administrativo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de Setembro de 1944.


Art. 1º

Fica criado, no Forum de Santa Maria, um cargo isolado de servente, com os vencimentos correspondentes ao padrão "B".

Art. 2º

Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.050,00 para atender no corrente exercício, à despesa decorrente da providencia constante do art.° 1°, que terá cobertura nas disponibilidades orçamentárias.


Ernesto Dorneles, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 635 de 27 de Setembro de 1944